Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.803, DE 11 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANSANCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000271055201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000269904201900 50210003 1.100.000,00 1.100.000,00 1030120152E890001
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000270504201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE AMONTADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMONTADA 36000269248201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES 36000271035201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
CE ARARENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARENDA 36000269162201900 50210003 53.000,00 53.000,00 1030120152E890001
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 36000270163201900 50210003 350.000,00 350.000,00 1030120152E890001
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000269895201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE CHAVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVAL 36000270169201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE CHORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORO 36000269226201900 50210003 28.000,00 28.000,00 1030120152E890001
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000270165201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000270168201900 50210003 45.201,00 45.201,00 1030120152E890001
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 36000270229201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 36000270230201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000271090201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE ERERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERERE 36000271015201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE 36000270390201900 50210003 800.000,00 800.000,00 1030120152E890001
CE FRECHEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRECHEIRINHA 36000270186201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE GRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRACA 36000270171201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE GRANJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRANJA - CEARA 36000270208201900 50210003 208.161,00 208.161,00 1030120152E890001
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000269182201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 36000268232201900 50210003 1.200.000,00 1.200.000,00 1030120152E890001
CE IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRAS 36000270026201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 36000270251201900 50210003 688.105,00 688.105,00 1030120152E890001
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268184201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 36000268146201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE MARTINOPOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLE 36000270225201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
CE MONSENHOR TABOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA 36000269356201900 50210003 147.000,00 147.000,00 1030120152E890001
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000271069201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE MORAUJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORAUJO 36000270430201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000268355201900 50210003 1.300.000,00 1.300.000,00 1030120152E890001
CE OCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OCARA 36000271032201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE PARACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACURU 36000269231201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE 36000268240201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA 36000270264201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000268524201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000271012201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 36000271081201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE SENADOR SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR SA 36000270423201900 50210003 555.093,00 555.093,00 1030120152E890001
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000270531201900 50210003 380.000,00 380.000,00 1030120152E890001
CE URUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUOCA 36000270222201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000271057201900 50210003 1.111.000,00 1.111.000,00 1030120152E890001
PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000270650201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA 36000270427201900 50210003 194.000,00 194.000,00 1030120152E890001
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000270006201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA 36000270444201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270064201900 50210003 350.000,00 350.000,00 1030120152E890001
PR BARBOSA FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBOSA FERRAZ 36000270432201900 50210003 395.367,00 395.367,00 1030120152E890001
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000270730201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR BITURUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA 36000270602201900 50210003 593.000,00 593.000,00 1030120152E890001
PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 36000270631201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270738201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
PR CAMPINA DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270452201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR CAMPO MAGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAGRO 36000270604201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270065201900 50210003 340.000,00 340.000,00 1030120152E890001
PR ENEAS MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270628201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
PR FLORIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIDA 36000270460201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000270889201900 50210003 957.000,00 957.000,00 1030120152E890001
PR GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE 36000270435201900 50210003 147.000,00 147.000,00 1030120152E890001
PR GUAIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270440201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR JURANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270800201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269977201900 50210003 117.000,00 117.000,00 1030120152E890001
PR MARIALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270451201900 50210003 151.000,00 151.000,00 1030120152E890001
PR MARILUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270418201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR MATELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATELANDIA 36000270661201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR MAUA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MAUA DA SERRA 36000270550201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR MUNHOZ DE MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270482201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA 36000270010201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR ORTIGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270395201900 50210003 115.000,00 115.000,00 1030120152E890001
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 36000270729201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PR PARANAPOEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPOEMA 36000270021201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
PR PEABIRU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEABIRU 36000270466201900 50210003 277.968,00 277.968,00 1030120152E890001
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORECATU 36000270743201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR PRIMEIRO DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270402201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR QUATRO PONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO PONTES 36000270980201900 50210003 42.114,00 42.114,00 1030120152E890001
PR QUERENCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUERENCIA DO NORTE - PR 36000270702201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR RESERVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESERVA - PR 36000270375201900 50210003 115.000,00 115.000,00 1030120152E890001
PR RONCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270888201900 50210003 400.000,00 400.000,00 1030120152E890001
TOTAL 78 PROPOSTAS 33.860.009,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde