Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.804, DE 11 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270713201900 0000 268.270,00 1030120152E890001
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 36000270009201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271099201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PR SAO JERONIMO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO DA SERRA 36000270082201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PR SAO MIGUEL DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270872201900 0000 1.460.000,00 1030120152E890001
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI 36000270138201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PR SERTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS 36000271138201900 0000 104.680,00 1030120152E890001
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAMARANA 36000270914201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PR TELEMACO BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TELEMACO BORBA 36000270637201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000270005201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 36000270073201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 36000270620201900 0000 191.000,00 1030120152E890001
PR URAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270378201900 0000 49.000,00 1030120152E890001
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 36000269020201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269305201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 36000268888201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268224201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS 36000268901201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS ARROIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270234201900 0000 70.000,00 1030120152E890001
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271128201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CAMPESTRE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DA SERRA - RS 36000270266201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000270324201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270712201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS 36000270353201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CIDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA 36000270413201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS CRISTAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270296201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS DEZESSEIS DE NOVEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO 36000270927201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS DOIS IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270151201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000270349201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000270360201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 36000270639201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000270809201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000270235201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000270347201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS 36000270646201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270334201900 0000 550.000,00 1030120152E890001
RS MORMACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE MORMACO 36000270386201900 0000 92.498,00 1030120152E890001
RS NOVA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270298201900 0000 231.473,00 1030120152E890001
RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO 36000270797201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS PEDRO OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS 36000270644201900 0000 70.000,00 1030120152E890001
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 36000270659201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270773201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SALDANHA MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270283201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
RS SANTA VITORIA DO PALMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS 36000271120201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 36000270131201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
RS SAO JOSE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270756201900 0000 650.000,00 1030120152E890001
RS SAO MARTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270294201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
RS SAO VICENTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL 36000270241201900 0000 360.000,00 1030120152E890001
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270420201900 0000 140.000,00 1030120152E890001
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 36000270748201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000270366201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000270987201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
SP ALVARES FLORENCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES FLORENCE 36000270497201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP AMERICO BRASILIENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 36000270710201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270621201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP ARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA 36000270699201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 36000271025201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000270793201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP BROTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BROTAS 36000270652201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 36000270894201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000270673201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 36000270826201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CATIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATIGUA 36000270591201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP CERQUEIRA CESAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR 36000270735201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 36000270623201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 36000270655201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP DOBRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270703201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP EMBU-GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271109201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP FERNANDO PRESTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP 36000270626201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP GUARANI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270666201900 0000 116.964,00 1030120152E890001
SP ITAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAI 36000270803201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000270382201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
SP JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270687201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 36000271180201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270114201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270746201900 0000 150.000,00 1030120152E890001
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270683201900 0000 371.416,00 1030120152E890001
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270505201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270600201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
SP TAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270570201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270656201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
SP VINHEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO 36000270766201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
TOTAL 82 PROPOSTAS 22.775.301,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 132-B, de 11 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 5 e 6, com incorreções no original

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