Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.804, DE 11 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR RONDON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270713201900 50210003 268.270,00 268.270,00 1030120152E890001
PR SABAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABAUDIA 36000270009201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR SANTO ANTONIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271099201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR SAO JERONIMO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO DA SERRA 36000270082201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR SAO MIGUEL DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270872201900 50210003 1.460.000,00 1.460.000,00 1030120152E890001
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SARANDI 36000270138201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR SERTANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTANOPOLIS 36000271138201900 50210003 104.680,00 104.680,00 1030120152E890001
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAMARANA 36000270914201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR TELEMACO BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TELEMACO BORBA 36000270637201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000270005201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 36000270073201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
PR UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA 36000270620201900 50210003 191.000,00 191.000,00 1030120152E890001
PR URAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270378201900 50210003 49.000,00 49.000,00 1030120152E890001
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 36000269020201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RO CABIXI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269305201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 36000268888201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268224201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RO SERINGUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERINGUEIRAS 36000268901201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
RS ARROIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270234201900 50210003 70.000,00 70.000,00 1030120152E890001
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271128201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS CAMPESTRE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DA SERRA - RS 36000270266201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000270324201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270712201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS 36000270353201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS CIDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA 36000270413201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS CRISTAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270296201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RS DEZESSEIS DE NOVEMBRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO 36000270927201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
RS DOIS IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270151201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
RS ENCANTADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS 36000270349201900 50210003 600.000,00 600.000,00 1030120152E890001
RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000270360201900 50210003 500.000,00 500.000,00 1030120152E890001
RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA 36000270639201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000270809201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000270235201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000270347201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS JABOTICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS 36000270646201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270334201900 50210003 550.000,00 550.000,00 1030120152E890001
RS MORMACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE MORMACO 36000270386201900 50210003 92.498,00 92.498,00 1030120152E890001
RS NOVA ESPERANCA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270298201900 50210003 231.473,00 231.473,00 1030120152E890001
RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PASSO FUNDO 36000270797201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS PEDRO OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO OSORIO - RS 36000270644201900 50210003 70.000,00 70.000,00 1030120152E890001
RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 36000270659201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270773201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001

RS

SALDANHA MARINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000270283201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

RS

SANTA VITORIA DO PALMAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA VITORIA DO PALMAR - RS

36000271120201900

50210003

350.000,00

350.000,00

1030120152E890001

RS

SAO JERONIMO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS

36000270131201900

50210003

300.000,00

300.000,00

1030120152E890001

RS

SAO JOSE DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270756201900

50210003

650.000,00

650.000,00

1030120152E890001

RS

SAO MARTINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270294201900

50210003

150.000,00

150.000,00

1030120152E890001

RS

SAO VICENTE DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL

36000270241201900

50210003

360.000,00

360.000,00

1030120152E890001

RS

SAPUCAIA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270420201900

50210003

140.000,00

140.000,00

1030120152E890001

RS

TORRES

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS

36000270748201900

50210003

200.000,00

200.000,00

1030120152E890001

RS

VACARIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA

36000270366201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

ADAMANTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA

36000270987201900

50210003

400.000,00

400.000,00

1030120152E890001

SP

ALVARES FLORENCE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES FLORENCE

36000270497201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

AMERICO BRASILIENSE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE

36000270710201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

ARARAQUARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270621201900

50210003

300.000,00

300.000,00

1030120152E890001

SP

ARUJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARUJA

36000270699201900

50210003

500.000,00

500.000,00

1030120152E890001

SP

BARUERI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI

36000271025201900

50210003

800.000,00

800.000,00

1030120152E890001

SP

BASTOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS

36000270793201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

BROTAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BROTAS

36000270652201900

50210003

200.000,00

200.000,00

1030120152E890001

SP

CABREUVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA

36000270894201900

50210003

350.000,00

350.000,00

1030120152E890001

SP

CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

36000270673201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

CANDIDO MOTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA

36000270826201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

CATIGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATIGUA

36000270591201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

CERQUEIRA CESAR

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CERQUEIRA CESAR

36000270735201900

50210003

300.000,00

300.000,00

1030120152E890001

SP

CUBATAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO

36000270623201900

50210003

1.000.000,00

1.000.000,00

1030120152E890001

SP

DIADEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA

36000270655201900

50210003

500.000,00

500.000,00

1030120152E890001

SP

DOBRADA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270703201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

EMBU-GUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000271109201900

50210003

300.000,00

300.000,00

1030120152E890001

SP

FERNANDO PRESTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERNANDO PRESTES - SP

36000270626201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

GUARANI D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000270666201900

50210003

116.964,00

116.964,00

1030120152E890001

SP

ITAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAI

36000270803201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

ITAQUAQUECETUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA

36000270382201900

50210003

1.000.000,00

1.000.000,00

1030120152E890001

SP

JABORANDI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270687201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

JABOTICABAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL

36000271180201900

50210003

600.000,00

600.000,00

1030120152E890001

SP

LIMEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270114201900

50210003

500.000,00

500.000,00

1030120152E890001

SP

OURINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270746201900

50210003

150.000,00

150.000,00

1030120152E890001

SP

PILAR DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270683201900

50210003

371.416,00

371.416,00

1030120152E890001

SP

SERRA NEGRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270505201900

50210003

800.000,00

800.000,00

1030120152E890001

SP

SUMARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000270600201900

50210003

300.000,00

300.000,00

1030120152E890001

SP

TAGUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270570201900

50210003

100.000,00

100.000,00

1030120152E890001

SP

TUPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000270656201900

50210003

700.000,00

700.000,00

1030120152E890001

SP

VINHEDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VINHEDO

36000270766201900

50210003

600.000,00

600.000,00

1030120152E890001

TOTAL 82 PROPOSTAS 22.775.301,00
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