Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.809, DE 12 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Guarujá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.180/SAS/MS, de 21 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Santo Amaro - Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá - Guarujá/SP;

Considerando a Portaria nº 2.106/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Guarujá;

Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Anexo IV à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.439151/2017-31, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 236.520,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Guarujá.

Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação, na Rede Cegonha, de 6 (seis) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.106/GM/MS, do Hospital Santo Amaro, CNES 2754843, localizado no Município de Guarujá/SP, previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo aprovado por meio da Portaria nº 3.160/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá, IBGE 351870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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