Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.828, DE 12 DE JULHO DE 2019

Habilita o Hospital Geral de Fortaleza (CE) como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, desabilita em procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE nº 79, de 19 de setembro de 2016 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.005094/2019-52, resolve; e

Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo I como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo II para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 897.992,49 (oitocentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:

I - R$ 17.455,77 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), permanecem alocados no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;

II - R$ 487.078,72 (quatrocentos e oitenta e sete mil setenta e oito reais e setenta e dois centavos), será remanejado do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e

III - R$ 393.458,00 (trezentos e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais), recursos novos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
230440 CE FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 MUNICIPAL 03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
230440 CE FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 MUNICIPAL 03.01 - CENTROS/NUCLEOS PARA REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR
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