Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.833, DE 12 DE JULHO 2019

Habilita o Hospital de Clínicas Municipal - São Bernardo do Campo (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o Anexo XXXIV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 12, de 23 de abril de 2015; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 15.854 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.008343/2018-81, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, para realizar procedimentos nos códigos de serviços de serviço/classificação - 155/001 (Serviço de Traumatologia e Ortopedia); 155/002 (Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica - até 21 anos de idade); 155/003 (Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 474.503,40 (quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e três reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
354870 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO HOSPITAL DE CLÍNICAS MUNICIPAL 7373465 MUNICIPAL 15.854 25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA
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