Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.852, DE 12 DE JULHO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000270581201900 280.000,00 50210004 280.000,00 1030220152E900001 6413900 280.000,00
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270181201900 1.722.000,00 50210004 1.722.000,00 1030220152E900001 6383572 1.722.000,00
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000271153201900 975.000,00 50210004 975.000,00 1030220152E900001 6533361 975.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000267963201900 1.400.000,00 50210004 1.400.000,00 1030220152E900001 6575552 1.400.000,00
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267653201900 1.404.578,00 50210004 1.404.578,00 1030220152E900001 6507948 1.404.578,00
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 36000267825201900 2.000.000,00 50210004 2.000.000,00 1030220152E900001 7309007 2.000.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000271655201900 154.000,00 50210004 154.000,00 1030220152E900001 7018010 154.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000271691201900 840.000,00 50210004 840.000,00 1030220152E900001 2315793 840.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000271693201900 660.145,00 50210004 660.145,00 1030220152E900001 2613743 660.145,00
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000269132201900 350.000,00 50210004 350.000,00 1030220152E900001 2354330 350.000,00
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 36000269541201900 100.000,00 50210004 100.000,00 1030220152E900001 6515614 100.000,00
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 36000269790201900 300.000,00 50210004 300.000,00 1030220152E900001 6542611 300.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000271431201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 2594366 1.000.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000271445201900 1.000.000,00 50210004 1.000.000,00 1030220152E900001 2679736 1.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271140201900 5.000.000,00 50210004 5.000.000,00 1030220152E900001 6298109 5.000.000,00
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000271065201900 2.000.000,00 50210004 2.000.000,00 1030220152E900001 3344967 2.000.000,00
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271201201900 1.500.000,00 50210004 1.500.000,00 1030220152E900001 6397034 1.500.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 20.685.723,00
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