Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.853, DE 12 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso do incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA P.O. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 36000269358201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000270580201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES 36000270675201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
AL MARAVILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000270649201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
AL MATA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA GRANDE - AL. 36000270537201900 0000 800.000,00 1030120152E890001
AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 36000270556201900 0000 160.000,00 1030120152E890001
AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 36000270559201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
AL PALESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 36000270716201900 0000 100.000,00 1030120152E890001
AL SAO BRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BRAS 36000270651201900 0000 120.000,00 1030120152E890001
BA ANAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268515201900 0000 1.400.000,00 1030120152E890001
BA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA 36000270883201900 0000 510.436,00 1030120152E890001
BA IACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IACU 36000268529201900 0000 1.300.000,00 1030120152E890001
BA ITUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267135201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
BA WENCESLAU GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 36000271059201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
CE REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENCAO 36000266676201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000271369201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA ALTAMIRA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA DO MARANHAO 36000270331201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MA ARAIOSES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAIOSES 36000268087201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 36000267888201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MA BACURITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BACURITUBA 36000267874201900 0000 600.000,00 1030120152E890001
MA BARREIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS 36000267969201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
MA BARREIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS 36000268607201900 0000 2.000.000,00 1030120152E890001
MA CENTRAL DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRAL DO MARANHAO 36000267873201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
MA CONCEICAO DO LAGO-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO LAGO ACU 36000270439201900 0000 46.000,00 1030120152E890001
MA CURURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 36000270350201900 0000 975.001,00 1030120152E890001
MA ESTREITO MUNICIPIO DE ESTREITO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267639201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
MA JOAO LISBOA MUNICIPIO DE JOAO LISBOA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270155201900 0000 3.138.000,00 1030120152E890001
MA PRESIDENTE VARGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE VARGAS-FMSPV 36000267789201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267613201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267717201900 0000 575.000,00 1030120152E890001
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000267664201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
MA SAO ROBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROBERTO DO MARANHAO 36000267755201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270142201900 0000 88.707,00 1030120152E890001
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271079201900 0000 700.000,00 1030120152E890001
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269558201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269580201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000269927201900 0000 250.000,00 1030120152E890001
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 36000267786201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 36000269537201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000269553201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 36000267779201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 36000270412201900 0000 300.000,00 1030120152E890001
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269174201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE POMBOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMBOS-PE 36000269609201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000269894201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 36000267657201900 0000 1.000.000,00 1030120152E890001
PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 36000267658201900 0000 350.000,00 1030120152E890001
PE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267739201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269893201900 0000 500.000,00 1030120152E890001
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270075201900 0000 400.000,00 1030120152E890001
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269643201900 0000 200.000,00 1030120152E890001
TOTAL 51 PROPOSTAS 34.133.144,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 133-C de 12 de julho de 2019, Seção 1, Edição Extra, páginas 2 e 3, com incorreções no original.

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