Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e qualifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto do Hospital Estadual Azevedo Lima - Niterói (RJ) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III, Título I, - Componente Hospitalar; e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Título VIII, do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 15.633 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165341/2018-98, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados e qualificados 22 (vinte e dois) leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, do SES RJ Hospital Estadual Azevedo Lima - CNES 0012521, conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | HABILITAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | VALORCUSTEIO HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (22 LEITOS NOVOS) | ||||
CÓDIGOE DESCRIÇÃODA HABILITAÇÃO | LEITOS EXISTENTES | LEITOS NOVOS HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS QUALIFICADOS | |||||||||
330000 | RJ | NITERÓI | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDOLIMA | 112521 | ESTADUAL | 15.633 | UTI | 26.01 - UTI II ADULTO | 8 | 22 | 30 | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA EEMERGÊNCIA | 22 | 4.305.434,88 |
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos da habilitação de que trata esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.305.434,88 (quatro milhões, trezentos e cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.