Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.864, DE 15 DE JULHO 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto de estabelecimentos do Maranhão e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Maranhão nas Propostas SAIPS- n° 53.433 e 48.673 e a correspondente avaliação Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141653/2018-14, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.096.793,60 (dois milhões, noventa e seis mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, IBGE 210000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UUF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS EXISTENTES Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS ANO (R$)
210000 MMA CAXIAS Hospital Regional de Caxias Dr Everaldo Ferreira Aragão 7891067 ESTADUAL 53.433 UUTI II 26.01 - UTI II ADULTO 10 10 1.397.862,40
210000 MMA SÃO LUIS Hospital de Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho 2646536 ESTADUAL 48.673 UUTI II 26.01 - UTI II ADULTO 10 5 15 698.931,20
TOTAL 10 15 25 2.096.793,60
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