Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.082/GM/MS, de 24 de setembro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 3.082/GM/MS, de 24 de setembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 181.578,24 (cento e oitenta e um mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018". (NR)
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 923.022,72 (novecentos e vinte e três mil vinte e dois reais e setenta e dois centavos), transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcela única.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para a devolução do repasse do recurso financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.