Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.876, DE 16 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a seção XI do Anexo LXIX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, por meio do Ofício GS nº 701, de 28 de março de 2018 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.489884/2017-17, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

Parágrafo único. O recurso refere-se ao incentivo previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, seção XI, anexo LXIX, para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, conforme quadro a seguir:

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO QUANTITATIVO DE OPO
410000 PR CURITIBA ESTADUAL 2

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde