Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.884, DE 22 DE JULHO 2019

Habilita o Município de Amambaí no Estado do Mato Grosso do Sul a receber, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nos municípios (incluindo regiões metropolitanas e fronteiriças);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Amambaí no Mato Grosso do Sul - MS, solicitando parcela única de incentivo de implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - SAPS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Amambaí no Estado de Mato Grosso do Sul - MS, descrito no quadro abaixo, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS:

UF Município Tipo de Serviço Gestão IBGE PO Nº proposta SAIPS Valor (R$)
MS AMAMBAÍ CAPS I MUNICIPAL 500060 0000J 79228 R$20.000,00

Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiveram a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 e da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria 3.588 de 21 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo e Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20YI - Plano Orçamentário - 000J.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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