Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria nº 2.354/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Municipal Pedro II AP 53 - Rio de Janeiro/RJ;
Considerando a Portaria nº 2.895/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Considerando a Deliberação CIB-RJ n° 1978, publicada em 03/10/2012, que pactua o aditivo do PAR RAU das regiões metropolitanas I e II;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - e o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/AO/SAS nº 29, de 31 de março de 2017, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 4.000, de 29 de março de 2017; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.056736/2017-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.690.412,80 (três milhões, seiscentos e noventa mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 30 (trinta) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Municipal Pedro II -AP 53, CNES 6995462, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, previstos na Etapa I do PAR RAU do Estado do Rio de Janeiro e municípios, aprovada pela Portaria nº 1.276/GM/MS, de 23 de junho de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, de forma regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
330455 | RJ | RIO DE JANEIRO | HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 | 6995462 | MUNICIPAL | UTI ADULTO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 30 | 3.690.412,80 |