Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.890, DE 22 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros;

Considerando Portaria nº 153/GM/MS, de 18 de janeiro de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I, - Componente Hospitalar; e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, que trata do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Título VIII, do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 146/SGAS/GAB/SES, de 16 de janeiro de 2019, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MS nº 88, de 11 de dezembro de 2018; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.151853/2012-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.794.188,16 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 13 (treze) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, e 04 (quatro) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Pediátrico Tipo II, do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, CNES 0009709, localizado no Município de Campo Gande (MS), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado pela Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, e, em complemento, a Portaria nº 153/GM/MS, de 18 de janeiro de 2018, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
500270 MS CAMPO GRANDE EBSERH HOSP. UNIV. MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 0009709 MUNICIPAL UTI ADULTO 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 13 1.372.026,24
UTI PEDIÁTRICO 4 422.161,92
TOTAL 17 1.794.188,16
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