Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.892, DE 16 DE JULHO 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Campo dos Goytacazes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.130/SAS/MS, de 19 de setembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos de Goytacazes/RJ.

Considerando a Portaria nº 2.165/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Campos dos Goytacazes;

Considerando a Portaria nº 3.037/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Norte do estado do Rio de Janeiro e que serve como data base para o início das adequações constantes no Plano de Ação; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/AO/SAS nº 25/2017, de 31 de março de 2017, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.056721/2017-51, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.337.261,44 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Campo dos Goytacazes.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 19 (dezenove) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNES 2287250, localizado no Município de Campos de Goytacazes (RJ), previstos no PAR RAU do Estado do Rio de Janeiro e municípios, aprovada pela Portaria nº 3.037/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo dos Goytacazes, IBGE 330100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UUF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
330100 RRJ CAMPO DOS GOYTACAZES SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS 2287250 MUNICIPAL UTI ADULTO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 19 2.337.261,44
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde