Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.893, DE 16 DE JULHO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) do Hospital Rio Grande - Natal (RN) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Natal na Proposta SAIPS nº 71.454 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000. 018009/2019-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.839.600,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, de forma regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Natal, IBGE 240810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
240810 RN NATAL HOSPITAL RIO GRANDE 2656930 Municipal 71.454 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II 7 1.839.600,00
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