Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.897, DE 16 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Porto Ferreira.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que Aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios -PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 1º e 2º que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - e do Título VIII - Do financiamento das Redes de Atenção - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.440/GM/MS, de 14 de dezembro de 2017, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital D. Balbina - Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira - Porto Ferreira (SP), e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de Porto Ferreira;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.452452/2017-51, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 492.055,04 (quatrocentos e noventa e dois mil e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Porto Ferreira.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio diferenciado de 4 (quatro) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital D. Balbina - Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira (SP), CNES 2082322, localizado no Município de Porto Ferreira (SP), previstos na Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13, aprovado pela Portaria nº 71/GM/MS de 09 de janeiro de 2014 e, em complemento a Portaria nº 3.440/GM/MS, de 14 de dezembro de 2017, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, de forma regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Ferreira, IBGE 354070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
354070 SP PORTO FERREIRA HOSPITAL DONA BALBINA 2082322 MUNICIPAL UTI II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 4 492.055,04
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