Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.898, DE 16 DE JULHO DE 2019

Habilita o Hospital de Referência Estadual de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira - São Luis (MA) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, por meio do Ofício nº 002/15/GS/SES, de 1 de junho de 2015, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA nº 16, de 25 de abril de 2015; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.088540/2015-22, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001 (Serviços de Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento), 105/002 (Serviços de Neurocirurgia da Coluna e Nervos Periféricos), 105/003 (Serviços de Neurocirurgia de Tumores do Sistema Nervoso) e 105/004 (Serviços de Neurocirurgia Vascular), o estabelecimento de saúde descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 853.617,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e seiscentos e dezessete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, IBGE 210000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo Único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO R$ ANO
210000 MA SÃO LUÍS HOSPITAL DE REF EST DE ALTA COMPLEXIDADE DR CARLOS MACIEIRA 2464594 ESTADUAL 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA 853.617,00
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