Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.902, DE 16 DE JULHO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, do Hospital Regional Costa do Cacau (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º - que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS - o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Títulos I, VIII e X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 49.453 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.142223/2018-10, resolve:

Art. 1ºFicam habilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.025.862,40 (quatro milhões, vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de 10 (dez) leitos novos e qualificação de 10 (dez) leitos de UTI, Tipo II, do Hospital Regional Costa do Cacau, CNES 9388133, localizado no Município de Ilhéus (BA), da proposta SAIPS n° 49.453, previsto na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia, aprovada pela Portaria nº 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, IBGE 291360, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO HABILITAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS COMPLEMENTO DO CUSTEIO RAU PARA 10 (DEZ) LEITOS VALOR CUSTEIO TOTAL (R$ ANO)
291360 BA ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 MUNICIPAL 49.453 UTI 26.01 - UTI II ADULTO 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 20 1.397.862,40 2.628.000,00 4.025.862,40
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