Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.904, DE 16 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.333/SAS/MS de 29 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital São José - Associação Congregação de Santa Catarina - Teresópolis (RJ);

Considerando a Portaria nº 2.183/GM/MS, de 24 de outubro de 2016 que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis;

Considerando a Portaria nº 5/GM/MS, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a deliberação CIB/RJ nº 3.623 de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a deliberação CIB (RJ) nº 4.758 de 09 de novembro de 2017, que pactua a inclusão de 03 (três) leitos de UTI, tipo II, novos do Hospital São José, no Município de Teresópolis (RJ) no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/OA/SAS nº 5, de 17 de janeiro de 2018 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.026458/2018-57, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 246.027,52 (duzentos e quarenta e seis mil vinte sete reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 2 (dois) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital São José, CNES 2292386, localizado no Município de Teresópolis (RJ), previstos na adequação do Plano de Ação Regional, PAR RAU, da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro e Município de Teresópolis, conforme Deliberação CIB (RJ) nº 4.758 de 9 de novembro de 2017, Portaria nº 5/GM/MS, de 4 de janeiro de 2017 e, em complemento, a Portaria nº 2.183/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, IBGE 330580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
330580 RJ TERESÓPOLIS HOSPITAL SÃO JOSÉ 2292386 MUNICIPAL UTI II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2 246.027,52
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