Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.905, DE 16 DE JULHO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto, Tipo II do Hospital Meridional - Cariacica (ES) e do Hospital e Maternidade Santa Rita - Maringá (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espirito Santo e do Estado do Paraná e Município de Maringá/PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "Ad Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria nº 1.288/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, que trata do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e o Título VIII, do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado do Espírito Santo e Município de Maringá/PR nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.183002/2018-93, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do estabelecimento descrito no anexo.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.572.958,72 (três milhões, quinhentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Espírito Santo e Município de Maringá (PR), conforme anexo.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação de 3 (três) leitos novos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Meridional, CNES 2494450, localizado no Município de Cariacica (ES), e habilitação de 12 (doze) leitos novos de UTI, Adulto, Tipo II, do Hospital e Maternidade Santa Rita, CNES 2743469, localizado no Município de Maringá (PR), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, aprovado pela Portaria nº 1.288/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO VALOR CUSTEIO
HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (15 LEITOS NOVOS)
CÓDIGO E DESCRIÇÃODA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS EXISTENTES LEITOS NOVOS HÁBILITADOS TOTAL DE LEITOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS QUALIFICADOS
320000 ES CARIACICA HOSPITAL MERIDIONAL 2494450 ESTADUAL 73.998 UTI II 26.01 - UTI II ADULTO 3 3 6 82.18 - UTIREDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3 R$ 419.358,72
411520 PR MARINGÁ HOSPITAE MATERNIDADE SANTARITA 2743469 MUNICIPAL 49.353 UTI II 26.01 - UTI II ADULTO 18 12 30 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 12 R$ 3.153.600,00
TOTAL 21 15 36 15 R$ 3.572.958,72
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