Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.907, DE 16 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria 3.969/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que habilita 64 leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto - Tipo II, do hospital Estadual Alberto Torres Geral - São Gonçalo/RJ, localizado no Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do financiamento da rede de atenção às urgências e emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES nº 62, de 15 de maio de 2018, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ nº 4.935, de 19 de fevereiro de 2018; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.088906/2018-14, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.690.412,80 (três milhões, seiscentos e noventa mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se ao custeio de 30 (trinta) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Estadual Alberto Torres Geral São Gonçalo, CNES 2298031, localizado no Município São Gonçalo/RJ, previstos na Etapa I do PAR RAU do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, aprovada pela Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, de forma regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 3304904, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
3304904 RJ SÃO GONÇALO HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES GERAL SAO GONCALO 2298031 ESTADUAL UTI II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30 3.690.412,80
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