Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.911, DE 22 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 5 de maio de 2013, que aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 3.030/GM/MS, de 26 de setembro de 2018, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GMS/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 2.962/SGAS/GAB/SES, de 5 de outubro de 2018, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MS nº 49, de 19 de dezembro de 2016; e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.495322/2017-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à qualificação de 10 (dez) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, do Hospital Regional Dr. José Simone Netto, CNES 2651610, localizado no Município de Ponta Porã, previstos na Etapa II do PAR RAU do Estado de Mato Grosso do Sul e municípios, aprovada pela Portaria nº 764/GM/MS, de 5 de maio de 2013 e, em complemento, a Portaria nº 3.030/GM/MS, de 26 de setembro de 2018, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, IBGE 500000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UUF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR CUSTEIO(R$ ANO)
500000 MMS PONTA PORÃ HOSPITAL REGIONALDR. JOSÉ SIMONE NETTO 2651610 ESTADUAL UTI ADULTO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 10 1.230.137,60
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