Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.922, DE 17 DE JULHO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Gerência de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Seção XIII do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, do financiamento da Gerência da Atenção Básica, resolve:

Art. 1oFicam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes à Gerência de Atenção Básica, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

UF Município IBGE Quantitativo de gerente
CE FORTALEZA 230440 75
PR CURITIBA 410690 111
SC FLORIANÓPOLIS 420540 32
SC JOINVILLE 420910 14
SE SÃO CRISTÓVÃO 280670 4
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 34
SP ORINDIÚVA 353420 1
SP SANTO ANDRÉ 354780 23
TOTAL 294
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde