Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.927, DE 18 DE JULHO 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, objetivando a transferência do Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ - CNES 2798662;

Considerando os serviços ofertados à população pelo Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ, nas áreas de Urgência e Emergência, Alta Complexidade Cardiovascular, Atendimento a Gestante de Alto Risco, Unidade de Terapia Intensiva Adulto-UTI e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal -UTIN, Cirurgia Pediátrica, Traumatologia e Ortopedia, Gastroenterologia, Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, entre outros;

Considerando a assistência prestada pelo Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ a pacientes oriundos de outras cidades da Baixada Fluminense; e

Considerando o Ofício nº 84, de 06 de julho de 2019, da Secretaria de Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 26.581.476,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e seis reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Geral de Nova Iguaçu - CNES 2798662.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ, IBGE 330350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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