Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.933, DE 22 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Municípios de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 1.540/DGAS/GAB/SES/2019, de 27 de maio de 2019, constante do NUP-SEI nº 25000.091737/2019-72; e

Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul nº 59/CIB/SES, de 23 de outubro de 2018 e nº 71/CIB/SES, nº 73/CIB/SES, nº 74/CIB/SES e nº 75/CIB/SES, todas de 26 de novembro de 2018 e nº 40/CIB/SES, de 29 de abril de 2019 que aprovam as solicitações de aumento do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), para os Municípios de Aquidauana, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Miranda e Ponta Porã, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.601.192,60 (cinco milhões, seiscentos e um mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Municípios de Mato Grosso do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO RESOLUÇÃO CIB Nº VALOR ANUAL R$
500110 MS AQUIDAUANA 75/2018 919.999,92
500295 MS CHAPADÃO DO SUL 40/2019 2.444.512,68
500325 MS COSTA RICA 71/2018 600.000,00
500330 MS COXIM 59/2018 480.000,00
500560 MS MIRANDA 73/2018 76.680,00
500660 MS PONTA PORÃ 74/2018 1.080.000,00
TOTAL 5.601.192,60
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