Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Municípios de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 1.540/DGAS/GAB/SES/2019, de 27 de maio de 2019, constante do NUP-SEI nº 25000.091737/2019-72; e
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul nº 59/CIB/SES, de 23 de outubro de 2018 e nº 71/CIB/SES, nº 73/CIB/SES, nº 74/CIB/SES e nº 75/CIB/SES, todas de 26 de novembro de 2018 e nº 40/CIB/SES, de 29 de abril de 2019 que aprovam as solicitações de aumento do limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC), para os Municípios de Aquidauana, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Miranda e Ponta Porã, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.601.192,60 (cinco milhões, seiscentos e um mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Municípios de Mato Grosso do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | RESOLUÇÃO CIB Nº | VALOR ANUAL R$ |
500110 | MS | AQUIDAUANA | 75/2018 | 919.999,92 |
500295 | MS | CHAPADÃO DO SUL | 40/2019 | 2.444.512,68 |
500325 | MS | COSTA RICA | 71/2018 | 600.000,00 |
500330 | MS | COXIM | 59/2018 | 480.000,00 |
500560 | MS | MIRANDA | 73/2018 | 76.680,00 |
500660 | MS | PONTA PORÃ | 74/2018 | 1.080.000,00 |
TOTAL | 5.601.192,60 |