Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade da Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Complexo Hospitalar dos Estivadores - Santos (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o título IV - critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Santos nas Propostas SAIPS 51.253, 51.273 e 51.296 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.178973/2018-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Tipo III, leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 902.869,84 (novecentos e dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Santos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, IBGE 354850, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
354850 | SP | SANTOS | COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES | 6998704 | MUNICIPAL | 51.253 | UTIN | 26.11 - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO III - UTIN III | 4 | 594.079,84 |
51.273 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 4 | 210.240,00 | ||||||
51.296 | UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 2 | 98.550,00 | ||||||
TOTAL | 902.869,84 |