Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC a ser disponibilizado ao Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando as atividades assistenciais no enfrentamento da dengue no Estado do Maro Grosso do Sul;
Considerando o Ofício Nº 3.015/SVS/SESAU, de 11 de março de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o Decreto nº 13.821, de 06 de março de 2019, da Prefeitura Municipal de Campo Grande que declara situação de emergência no município e dá outras providências; e
Considerando o Plano de Ação para o Enfrentamento de Epidemia de Dengue, acerca do planejamento para o desenvolvimento de ações a serem implementadas no Município de Campo Grande, com intuito de oferecer maior segurança e rapidez ao atendimento da população, no período de epidemia, reforçando a necessidade de apoio do governo federal, com o objetivo de evitar a ocorrência de óbitos, o desabastecimento de medicamentos e insumos básicos nos serviços de saúde, além de contribuir para uma resposta mais efetiva para o enfrentamento do mosquito Aedes Aegypti, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC, no montante de R$ 9.515.523,24 (nove milhões, quinhentos e quinze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em parcela única.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única e se destinam ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade - MAC.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do valor estabelecido no Art. 1º desta portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.