Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.947, DE 19 DE JULHO DE 2019

Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Aquidauana.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando os Art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH);

Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI;

Considerando os Art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria GM/MS 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no Processo NUP-SEI nº 25048.001868/2018-49, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no anexo, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria GM/MS 2.663, de 11 de outubro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Aquidauana, no montante anual de R$ 152.999,97 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos):

I - Nos primeiros 12 (doze) meses os recursos serão transferidos da seguinte forma:

R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) a ser transferido na 9ª (nona) parcela de 2019, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual.

R$ 122.399,97 (cento e vinte e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) a ser transferido a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

II - A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Art. 2º desta portaria.

Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Município de Aquidauana/MS, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os Art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aquidauana, IBGE 500110, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DO INCENTIVO
500110 MS AQUIDAUANA HOSPITAL DA CIDADE 2659417 MUNICIPAL 81.04 - IAE - PI
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