Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR no Município de Dourados (MS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Mato Grosso do Sul na Proposta SAIPS nº 63613 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.106806/2019-50, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Serviço Hospitalar de Referência - SHR descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, no montante anual de R$ 605.891,88 (seiscentos e cinco mil e oitocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, IBGE 500370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº TOTAL DE LEITOS | VALOR CUSTEIO LEITOS NOVOS (R$ ANO) |
500370 | MS | DOURADOS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - HUGD | 2710935 | MUNICIPAL | 63613 | 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA PARA ATENCAO AS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS | 9 | 9 | 605.891,88 |