Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estabelecimento de Saúde e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 811, de 10 de maio de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Resolução n° 50/CIB/SES/MS, de 19 de dezembro de 2016, em que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite, com a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Três Lagoas; e
Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, no Título III, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados/UCP, o estabelecimento a seguir relacionado:
Código | 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP |
Hospital | Hospital Nossa Senhora Auxiliadora |
Nº de leitos | 20 |
CNES | 2756951 |
CNPJ | 03.873.593/0001-99 |
Parágrafo Único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul, no montante anual de R$ R$1.427.150,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e cento e cinquenta reais).
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, CNES 2756951, localizado no Município de Três Lagoas/MS, previstos na Portaria GM/MS 811, de 10/05/2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e alocou recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e e demais documentos inseridos no SEI.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas/MS.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -- Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.