Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital Katia De Souza Rodrigues TAIPASSP e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a IV Etapa do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 06, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 11/CIB/SP, de 29 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Rede Regional de Atenção à Saude - RRAS 6; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de São Paulo nas Propostas SAIPS nºs 15.083 e 15.085 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.060931/2018-25, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados, para Tipo II, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo I, do Hospital Katia De Souza Rodrigues TAIPASSP, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI adulto, Tipo II, no Hospital Katia De Souza Rodrigues TAIPASSP, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 06, aprovada pela Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, conforme Anexo II.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.646.389,44 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS EXISTENTES | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
350000 | SP | SÃO PAULO | HOSPITAL KATIA DE SOUZA RODRIGUES TAIPAS SP | 2082225 | ESTADUAL | 15.083 | UTI | 26.96 - UTI I ADULTO | 26.01 - UTI II ADULTO | 6 | 595.189,44 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
350000 | SP | SÃO PAULO | HOSPITAL KATIA DE SOUZA RODRIGUES TAIPASSP | 2082225 | ESTADUAL | 15.085 | UTI | 26.01 - UTI II ADULTO | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 4 | 1.051.200,00 |