Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.970, DE 22 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 102, de 2 de maio de 2019, que declara estado de calamidade pública, requisita bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e dá outras providências; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 569, de 4 de julho de 2019, que solicita apoio financeiro para subsidiar os custos do Hospital Estadual Santa Casa, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em 3 (três) parcelas de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, IBGE 510000, em 3 (três) parcelas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9º (nona) parcela.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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