Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2019, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre de 2019, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2019 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o estado do Espírito Santo foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 1.207,80 (um mil duzentos e sete reais e oitenta centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 12 de julho de 2019 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 402,60 (quatrocentos e dois reais e sessenta centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do anexo a esta Portaria.
§ 3º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais de alfaepoetina 1.000 UI injetável (por frasco-ampola) e de alfaepoetina 3.000 UI injetável (por frasco-ampola) que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja distribuição aconteceu para as competências de outubro de 2018 e novembro de 2018, respectivamente. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 404.050,41 (quatrocentos e quatro mil cinquenta reais e quarenta e um centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 134.683,47 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (2)" do anexo a esta Portaria.
§ 4º Foi realizado um ajuste mensal a maior referente ao quantitativo dos medicamentos galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg (cápsula) dispensados em março de 2019, haja vista que, em tal competência, o valor ambulatorial dos procedimentos destes medicamentos estava zerado e o Ministério da Saúde ainda não havia iniciado a distribuição. Para tal, considerou-se os quantitativos dispensados das três apresentações de galantamina em março de 2019, multiplicando-se pelos respectivos valores dos procedimentos antes da publicação da Portaria SAS/MS nº 277/2019, o que resultou em um ajuste a maior de R$ 2.381.638,68 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), que serão pagos divididos em três parcelas de R$ 793.879,56 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (3)" do anexo a esta Portaria.
§ 5º Foi realizado ressarcimento dos estoques estaduais de latanoprosta 0,05 mg/ml solução oftálmica (por frasco de 3ml), travoprosta 0,04 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5ml) e bimatoprosta 0,3 mg/ml solução oftálmica (por frasco de 3ml), que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cujas distribuições aconteceram para a competência de outubro de 2018. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 6.298.351,51 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 2.099.450,50 (dois milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (4)" do anexo a esta Portaria.
§ 6º Ressalta-se que as diferenças observadas no § 2º correspondem às APAC que, por motivos diversos, não foram processadas no trimestre anterior, e sim corrigidas no trimestre atual, por isso são consideradas como ajuste.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas consiste no montante de R$ 130.378.923,03 (cento e trinta milhões, trezentos e setenta e oito mil novecentos e vinte e três reais e três centavos), que corresponde a um valor mensal de R$ 43.459.641,01 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e um centavo), a serem pagos nos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2019
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2019 | Ajuste Mensala Maior (1) | Ajuste Mensal a Maior (2) | Ajuste Mensal a Maior (3) | Ajuste Mensal a Maior (4) | Valor de pagamento de julho, agosto e setembro de 2019 |
Acre | R$ 47.965,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 108,75 | R$ 48.074,46 |
Alagoas | R$ 307.319,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.617,44 | R$ 51.441,75 | R$ 360.378,22 |
Amapá | R$ 45.871,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 45.871,47 |
Amazonas | R$ 408.608,73 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.397,20 | R$ 1.863,57 | R$ 412.869,50 |
Bahia | R$ 1.438.519,10 | R$ 0,00 | R$ 59,95 | R$ 7.683,13 | R$ 25.154,43 | R$ 1.471.416,61 |
Ceará | R$ 1.142.454,90 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 11.589,60 | R$ 11.897,50 | R$ 1.165.942,00 |
Distrito Federal | R$ 720.845,65 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.061,20 | R$ 11.826,94 | R$ 733.733,79 |
Espírito Santo | R$ 1.225.911,09 | R$ 402,60 | R$ 0,00 | R$ 32.948,98 | R$ 54.441,14 | R$ 1.313.703,81 |
Goiás | R$ 1.335.696,35 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 27.355,62 | R$ 7.330,61 | R$ 1.370.382,58 |
Maranhão | R$ 464.728,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 8.579,14 | R$ 0,00 | R$ 473.307,17 |
Mato Grosso | R$ 956.245,75 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.437,50 | R$ 26.324,76 | R$ 984.008,01 |
Mato Grosso do Sul | R$ 998.127,37 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 9.753,16 | R$ 14.783,49 | R$ 1.022.664,02 |
Minas Gerais | R$ 2.264.638,51 | R$ 0,00 | R$ 7.802,60 | R$ 44.909,96 | R$ 0,00 | R$ 2.317.351,07 |
Pará | R$ 491.581,22 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 491.581,22 |
Paraíba | R$ 435.199,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 15.294,75 | R$ 0,00 | R$ 450.494,30 |
Paraná | R$ 4.086.314,46 | R$ 0,00 | R$ 8.203,33 | R$ 89.641,48 | R$ 0,00 | R$ 4.184.159,27 |
Pernambuco | R$ 659.249,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.100,40 | R$ 0,00 | R$ 661.350,10 |
Piauí | R$ 280.011,01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 12.798,03 | R$ 965,33 | R$ 293.774,37 |
Rio de Janeiro | R$ 829.812,29 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 13.867,10 | R$ 307,72 | R$ 843.987,11 |
Rio Grande do Norte | R$ 201.763,48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10.410,22 | R$ 0,00 | R$ 212.173,70 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.014.065,60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.510,60 | R$ 1.397,25 | R$ 1.020.973,45 |
Rondônia | R$ 176.115,86 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 354,00 | R$ 1.603,80 | R$ 178.073,66 |
Roraima | R$ 23.314,81 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 265,48 | R$ 23.580,29 |
Santa Catarina | R$ 2.269.120,16 | R$ 0,00 | R$ 1.582,97 | R$ 21.524,65 | R$ 12.928,82 | R$ 2.305.156,60 |
São Paulo | R$ 18.148.179,75 | R$ 0,00 | R$ 117.034,63 | R$ 470.403,60 | R$ 1.876.542,23 | R$ 20.612.160,21 |
Sergipe | R$ 235.070,64 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.641,80 | R$ 0,00 | R$ 237.712,44 |
Tocantins | R$ 224.494,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 266,94 | R$ 224.761,60 |
Total | R$ 40.431.224,87 | R$ 402,60 | R$ 134.683,47 | R$ 793.879,56 | R$ 2.099.450,51 | R$ 43.459.641,01 |
(1) Conforme § 2º do artigo 1º;
(2) Conforme § 3º do artigo 1º;
(3) Conforme § 4º do artigo 1º;
(4) Conforme § 5º do artigo 1º.