Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário e habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Estadual Mário Covas de Santo André (SP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 24.948 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.037714/2018-31 resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André/SP, conforme descrito no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Estadual Mario Covas de Santo André/SP, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo - IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2019.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS |
350000 | SP | SANTO ANDRÉ | HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRÉ | 2080273 | ESTADUAL | 28.01 - CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS | 15 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
350000 | SP | SANTO ANDRE | HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS DE SANTO ANDRÉ | 2080273 | ESTADUAL | 24.948 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 10 | 525.600,00 |