Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.978, DE 23 DE JULHO DE 2019 (*)

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272679201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6416683 200.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000271737201900 5.150.000,00 0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2799839
6923356
7106521
550.000,00
1.900.000,00
2.700.000,00
MA ANAPURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267706201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6655424 300.000,00
MA PARAIBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBANO - MA 36000269367201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 7195648 250.000,00
MA SUCUPIRA DO RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO RIACHAO 36000268497201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 7366744 200.000,00
PB ALAGOA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE 36000271429201900 240.000,00 0000 1030220152E900001 6338089 240.000,00
PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 36000271396201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6416101 250.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000272705201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3886689 500.000,00
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272771201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5617243 200.000,00
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000271234201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2354330 250.000,00
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 36000272692201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5617545 200.000,00
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 36000272683201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6470033 300.000,00
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000270974201900 1.100.000,00 0000 1030220152E900001 6526721 1.100.000,00
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 36000272784201900 46.000,00 0000 1030220152E900001 2633035 46.000,00
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272737201900 30.000,00 0000 1030220152E900001 2350009 30.000,00
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 36000272735201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6507069 150.000,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267398201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6255620 1.000.000,00
PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272712201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6497012 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000271350201900 142.226,00 0000 1030220152E900001 2573032 142.226,00
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271177201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 7258119 200.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 10.908.226,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 141 de 24 de julho de 2019, Seção 1, páginas 88 e 89, com incorreções no original.

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