Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.986, DE 24 DE JULHO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE SAO JOAO DO JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SO JOAO DO JAGUARIBE 36000267523201900 50210003 450.000,00 450.000,00 1030120152E890001
MG PEQUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271561201900 50210003 150.000,00 150.000,00 1030120152E890001
MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271042201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MT CHAPADA DOS GUIMARAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CHAPADA DOS GUIMARAES 36000271862201900 50210003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890001
MT SANTO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272329201900 50210003 50.000,00 50.000,00 1030120152E890001
PB CRUZ DO ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 36000271533201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PB SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALGADINHO - PB 36000271585201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272690201900 50210003 64.984,00 64.984,00 1030120152E890001
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 36000272783201900 50210003 304.000,00 304.000,00 1030120152E890001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272738201900 50210003 170.000,00 170.000,00 1030120152E890001
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 36000272701201900 50210003 200.000,00 200.000,00 1030120152E890001
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272188201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000272168201900 50210003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030120152E890001
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 36000269436201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
SP CACONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 36000271424201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
SP CASA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASA BRANCA 36000271590201900 50210003 250.000,00 250.000,00 1030120152E890001
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271178201900 50210003 300.000,00 300.000,00 1030120152E890001
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272139201900 50210003 16.095,00 16.095,00 1030120152E890001
TOTAL 18 PROPOSTAS 5.105.079,00

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