Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 195/GM/MS, de 6 de fevereiro de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até a competência dezembro de 2019, a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Componente do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) - Plano Orçamentário 0005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | POPULAÇÃO | VALOR (R$) | |
ABSOLUTA | RELATIVA | ||
Acre | 829.619 | 0,40% | 399.506,54 |
Alagoas | 3.375.823 | 1,63% | 1.625.641,87 |
Amapá | 797.722 | 0,38% | 384.146,41 |
Amazonas | 4.063.614 | 1,96% | 1.956.850,53 |
Bahia | 15.344.447 | 7,39% | 7.389.183,45 |
Ceará | 9.020.460 | 4,34% | 4.343.840,72 |
Distrito Federal | 3.039.444 | 1,46% | 1.463.657,13 |
Espírito Santo | 4.016.356 | 1,93% | 1.934.093,24 |
Goiás | 6.778.772 | 3,26% | 3.264.346,37 |
Maranhão | 7.000.229 | 3,37% | 3.370.989,93 |
Mato Grosso | 3.344.544 | 1,61% | 1.610.579,33 |
Mato Grosso do Sul | 2.713.147 | 1,31% | 1.306.527,43 |
Minas Gerais | 21.119.536 | 10,17% | 10.170.202,02 |
Pará | 8.366.628 | 4,03% | 4.028.985,15 |
Paraíba | 4.025.558 | 1,94% | 1.938.524,51 |
Paraná | 11.320.892 | 5,45% | 5.451.623,50 |
Pernambuco | 9.473.266 | 4,56% | 4.561.891,37 |
Piauí | 3.219.257 | 1,55% | 1.550.246,84 |
Rio de Janeiro | 16.718.956 | 8,05% | 8.051.084,08 |
Rio Grande do Norte | 3.507.003 | 1,69% | 1.688.812,15 |
Rio Grande do Sul | 11.322.895 | 5,45% | 5.452.588,05 |
Rondônia | 1.805.788 | 0,87% | 869.584,86 |
Roraima | 522.636 | 0,25% | 251.677,58 |
Santa Catarina | 7.001.161 | 3,37% | 3.371.438,74 |
São Paulo | 45.094.866 | 21,72% | 21.715.623,74 |
Sergipe | 2.288.116 | 1,10% | 1.101.851,95 |
Tocantins | 1.550.194 | 0,75% | 746.502,49 |
TOTAL | 207.660.929 | 100,00% | 100.000.000,00 |