Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.999, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, ampliada), localizada no Município de Ibirité (MG).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ibirité (MG);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do financiamento das Redes de Atenção - do Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017 - que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 122-SEI, de 15 de maio de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, que recomenda a suspensão do repasse mensal de custeio da UPA 24h localizada no Município de Ibirité (MG), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, ampliada), localizada no Município de Ibirité (MG), conforme anexo a esta Portaria, por descumprimento de requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Portaria de Habilitação Valor Anual a ser suspenso R$ Gestão
MG Ibirité 312980 2115786 UPA 24h Porte II ampliada 25000.052414/2017-00 Portaria nº 03/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012 2.100.000,00 Municipal
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