Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.000, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Desabilita leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital das Clínicas FAEPA e estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.807/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo qualificadas e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do Hospital das Clínicas FAEPA, com sede em Ribeirão Preto (SP);

Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que versa sobre as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;

Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;

Considerando o Anexo IV à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 034/2018, de 1º de outubro de 2018, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 83, de 24 de setembro de 2018; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, constante do NUP-SEI nº 25000.179948/2018-55, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 91.980,00 (noventa e um mil e novecentos e oitenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS Nº DE LEITOS EXISTENTES TOTAL Nº DE LEITOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO
350000 SP RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA 2082187 ESTADUAL 1 22 21 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCo 91.980,00
TOTAL 91.980,00
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