Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital das Clínicas FAEPA e estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.807/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo qualificadas e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do Hospital das Clínicas FAEPA, com sede em Ribeirão Preto (SP);
Considerando o Título IV, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que versa sobre as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;
Considerando o Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha;
Considerando o Anexo IV à Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº 034/2018, de 1º de outubro de 2018, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP nº 83, de 24 de setembro de 2018; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, constante do NUP-SEI nº 25000.179948/2018-55, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado leito da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 91.980,00 (noventa e um mil e novecentos e oitenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO |
350000 | SP | RIBEIRÃO PRETO | HOSPITAL DAS CLÍNICAS FAEPA | 2082187 | ESTADUAL | 1 | 22 | 21 | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCo | 91.980,00 |
TOTAL | 91.980,00 |