Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 308/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), SAMU 192, de Belo Horizonte/MG e Unidades Móveis do SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belo Horizonte (MG);
Considerando a Portaria nº 34/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belo Horizonte (MG);
Considerando a Portaria nº 2.135/GM/MS, de 31 de agosto de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belo Horizonte (MG);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belo Horizonte/MG na Proposta SAIPS nº 99.364 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do SEI 25000.044270/2019-71, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.250.602,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil e seiscentos e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na date de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | Gestão | Nº Proposta SAIPS | Descrição | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 2695308 | MUNICIPAL | 99364 | CRU | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 462.378,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6942601 | MUNICIPAL | 99364 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 116.652,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6942628 | MUNICIPAL | 99364 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 116.652,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6942679 | MUNICIPAL | 99364 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 116.652,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6942709 | MUNICIPAL | 99364 | USA | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 116.652,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6942768 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944043 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944078 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944086 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944094 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944108 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944116 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944132 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944159 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944167 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944191 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944213 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944256 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944264 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944272 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944280 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944299 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 6944302 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 7144423 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 7144431 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 7144466 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | 7144490 | MUNICIPAL | 99364 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
TOTAL | 3.250.602,00 |