Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 165/2019 - CGURG/DAHU/SAES, de 28 de junho de 2019, contida no NUP-SEI nº 25000.107985/2019-42, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.
ANEXO
UF | cod. IBGE | Município | CNES | Opção de custeio | Gestão | Portaria de habilitação em Custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso |
BA | 292530 | Porto Seguro | 7077149 | V | Municipal | Portaria n° 2.368/GM/MS, de 18/10/12 | - | 2.100.000,00 | - | 2.100.000,00 |
GO | 520620 | Cristalina | 7924801 | III | Municipal | Portaria n° 3.344/GM/MS, de 29/12/2016 | - | 1.200.000,00 | - | 1.200.000,00 |
RS | 430350 | Camaquã | 9344160 | III | Municipal | Portaria n° 328/GM/MS, de 16/02/2018 | - | 1.200.000,00 | - | 1.200.000,00 |
SP | 350610 | Bebedouro | 7697422 | V | Municipal | - | Portaria n° 1.639/GM/MS, de 1/10/15 | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 |