Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.006, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 165/2019 - CGURG/DAHU/SAES, de 28 de junho de 2019, contida no NUP-SEI nº 25000.107985/2019-42, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF cod. IBGE Município CNES Opção de custeio Gestão Portaria de habilitação em Custeio Portaria de Qualificação Valor anual de custeio no teto MAC Valor anual de qualificação no teto MAC Total a ser suspenso
BA 292530 Porto Seguro 7077149 V Municipal Portaria n° 2.368/GM/MS, de 18/10/12 - 2.100.000,00 - 2.100.000,00
GO 520620 Cristalina 7924801 III Municipal Portaria n° 3.344/GM/MS, de 29/12/2016 - 1.200.000,00 - 1.200.000,00
RS 430350 Camaquã 9344160 III Municipal Portaria n° 328/GM/MS, de 16/02/2018 - 1.200.000,00 - 1.200.000,00
SP 350610 Bebedouro 7697422 V Municipal - Portaria n° 1.639/GM/MS, de 1/10/15 2.100.000,00 2.100.000,00
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