Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.009, DE 29 DE JULHO 2019

Habilita estabelecimentos como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Capítulo 1, Seção IV na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.119982/2019-51, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria, na Tabela de Habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como Hospital Amigo da Criança.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.812.516,55 (um milhão, oitocentos e doze mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto da referida Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
2301109 CE ARACATI HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA LUISA DE MARILLAC 2373009 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 51.208,77
2310209 CE PARACURU SANTA CASA DE PARACURU 2562391 MUNICIPAL 11.086,99
4303103 RS CACHOEIRINHA HOSPITAL PADRE JEREMIAS 2232103 ESTADUAL 24.027,09
4314902 RS PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 21.101,83
4314902 RS PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 3.958,22
4314902 RS PORTO ALEGRE HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 MUNICIPAL 31.690,81
4314407 RS PELOTAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA 2253046 MUNICIPAL 30.232,08
4303004 RS CACHOEIRA DO SUL HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA 2266474 MUNICIPAL 20.308,26
221100 PI TERESINA UNIDADE MISTA DE SAÚDE D ANTONIO PEDREIRA DE A MARTINS 2679647 MUNICIPAL 155,45
221100 PI TERESINA PRONTO SOCORRO PROMORAR 9131922 MUNICIPAL 123.652,93
220790 PI PEDRO II HOSPITAL JOSEFINA GETIRANA NETTA 2772973 ESTADUAL 9.526,63
221060 PI SÃO RAIMUNDO NONATO HOSPITAL REGIONAL SENADOR CÂNDIDO FERRAZ 2777649 ESTADUAL 75.540,87
220120 PI BARRAS HOSPITAL MUNICIPAL LEÔNIDAS MELO 2323915 MUNICIPAL 31.566,01
354340 SP RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL ELETRO BONINI 3314766 MUNICIPAL 134.347,81
352590 SP JUNDIAÍ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE JUNDIAÍ 3012212 MUNICIPAL 123.576,99
410690 PR CURITIBA HOSPITAL VITOR DO AMARAL 2640244 MUNICIPAL 40.308,52
410690 PR CURITIBA HOSPITAL DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL 48.998,56
530010 DF SÃO SEBASTIÃO CASA DE PARTO DE SAO SEBASTIAO 2650355 ESTADUAL 511,98
230440 CE FORTALEZA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 2481286 MUNICIPAL 35.025,11
354850 SP SANTOS HOSPITAL GUILHERME ALVARO SANTOS 2079720 ESTADUAL 3.834,43
4216602 SC SÃO JOSÉ HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DR HOMERO DE MIRANDA GOMES 2555646 ESTADUAL 120.559,77
310860 MG BRASÍLIA DE MINAS HOSPITAL MUNICIPAL SENHORA SANTANA 2119420 MUNICIPAL 21.437,96
313210 MG ITACARAMBI HOSPITAL MUNICIPAL GERSON DIAS 2119455 MUNICIPAL 8.774,44
410580 PR COLOMBO HOSPITAL MATERNIDADE ALTO MARACANA 2753332 ESTADUAL 94.294,47
410690 PR CURITIBA CENTRO MEDICO COMUNITARIO BAIRRO NOVO 0016462 MUNICIPAL 81.053,39
410690 PR CURITIBA HOSPITAL NOSSA SRA DAS GRACAS MATERNIDADE MATER DEI 2715864 MUNICIPAL 114.634,06
411320 PR LAPA MATERNIDADE MUNICIPAL HUMBERTO CARRANO 0025399 ESTADUAL 9.846,08
411915 PR PINHAIS HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA LUZ DOS PINHAIS 0018333 ESTADUAL 56.526,84
230523 CE HORIZONTE HOSPITAL E MAT VENANCIO RAIM DE SOUSA 2561433 MUNICIPAL 23.899,65
230730 CE JUAZEIRO DO NORTE HOSPITAL MATERNIDADE SAO LUCAS 2562499 MUNICIPAL 254.192,73
220770 PI PARNAÍBA HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU ARCOVERDE 8015899 MUNICIPAL 86.645,08
220840 PI PIRIPIRI HOSP REG CHAGAS RODRIGUES 2777746 MUNICIPAL 21.009,28
355030 SP SÃO PAULO HOSPITAL ESTADUAL DE SAPOPEMBA SAO PAULO 2091585 ESTADUAL 45.101,61
354850 SP SANTOS SECAO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR SILVERIO FONTES 2698463 MUNICIPAL 33.768,76
250890 PB MAMANGUAPE HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE 7666772 ESTADUAL 20.113,09
TOTAL 1.812.516,55
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