Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.014, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2019, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria nº 333/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.751/GM/MS, de 15 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 18 de janeiro de 2019, que atualiza para o ano de 2019 os valores dos repasses de recursos financeiros federais referentes ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 333/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2019, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria nº 2.764/GM/MS, de 3 de setembro de 2018, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), referente às parcelas 07 a 12/2019 dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, constantes do Anexo I a esta Portaria, segundo o monitoramento realizado em 1º de julho de 2019.

Art. 2º Desbloquear os repasses dos recursos do PF-VISA de que trata a Portaria nº 333/ GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, referente às parcelas 01 a 06/2019 para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, segundo o monitoramento realizado em 1º de julho de 2019, conforme o Anexo II a esta portaria.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, Anexo II, totalizam R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

Anexo I - Municípios Bloqueados
Município Código IBGE UF
Morro Cabeça no Tempo 220665 Piauí
São João do Cariri 251400 Paraíba
Senador Cortes 316560 Minas Gerais
Morro do Pilar 314370 Minas Gerais
Lamim 313790 Minas Gerais
Douradoquara 312350 Minas Gerais
Dores do Turvo 312330 Minas Gerais
Ibitirama 320255 Espírito Santo
Antonina 410120 Paraná
Ipiranga 411050 Paraná
Guapirama 410900 Paraná
Nossa Senhora das Graças 411640 Paraná
Paranapoema 411830 Paraná
Santa Amélia 412310 Paraná
Tibagi 412750 Paraná
Cerro Negro 420417 Santa Catarina
Timbé do Sul 421810 Santa Catarina
Vidal Ramos 421920 Santa Catarina

ANEXO II

Anexo II - Municípios Desbloqueados
Município Código IBGE UF
Riacho de Santo Antonio 251278 Paraíba
Monte Formoso 314315 Minas Gerais
Paineiras 314640 Minas Gerais
Paranacity 411810 Paraná
Jacuizinho 431087 Rio Grande do Sul
Manoel Viana 431175 Rio Grande do Sul
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