Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2019, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria nº 333/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.751/GM/MS, de 15 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 18 de janeiro de 2019, que atualiza para o ano de 2019 os valores dos repasses de recursos financeiros federais referentes ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), do Bloco de Custeio das Ações Serviços Públicos de saúde para os Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 333/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2019, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-VISA para os municípios constantes da Portaria nº 2.764/GM/MS, de 3 de setembro de 2018, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-VISA), referente às parcelas 07 a 12/2019 dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, constantes do Anexo I a esta Portaria, segundo o monitoramento realizado em 1º de julho de 2019.
Art. 2º Desbloquear os repasses dos recursos do PF-VISA de que trata a Portaria nº 333/ GM/MS, de 28 de fevereiro de 2019, referente às parcelas 01 a 06/2019 para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, segundo o monitoramento realizado em 1º de julho de 2019, conforme o Anexo II a esta portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, Anexo II, totalizam R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro 2019.
ANEXO I
Anexo I - Municípios Bloqueados | ||
Município | Código IBGE | UF |
Morro Cabeça no Tempo | 220665 | Piauí |
São João do Cariri | 251400 | Paraíba |
Senador Cortes | 316560 | Minas Gerais |
Morro do Pilar | 314370 | Minas Gerais |
Lamim | 313790 | Minas Gerais |
Douradoquara | 312350 | Minas Gerais |
Dores do Turvo | 312330 | Minas Gerais |
Ibitirama | 320255 | Espírito Santo |
Antonina | 410120 | Paraná |
Ipiranga | 411050 | Paraná |
Guapirama | 410900 | Paraná |
Nossa Senhora das Graças | 411640 | Paraná |
Paranapoema | 411830 | Paraná |
Santa Amélia | 412310 | Paraná |
Tibagi | 412750 | Paraná |
Cerro Negro | 420417 | Santa Catarina |
Timbé do Sul | 421810 | Santa Catarina |
Vidal Ramos | 421920 | Santa Catarina |
ANEXO II
Anexo II - Municípios Desbloqueados | ||
Município | Código IBGE | UF |
Riacho de Santo Antonio | 251278 | Paraíba |
Monte Formoso | 314315 | Minas Gerais |
Paineiras | 314640 | Minas Gerais |
Paranacity | 411810 | Paraná |
Jacuizinho | 431087 | Rio Grande do Sul |
Manoel Viana | 431175 | Rio Grande do Sul |