Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.016, DE 29 DE JULHO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG nº 2.919, de 22 de março de 2019, que aprova a incorporação de recursos financeiros federais ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais para custeio da Rede de Oncologia; e

Considerando o Ofício SES/SUBREG nº 11/2019, de 27 de março de 2019, que aprova a solicitação de recursos financeiros destinados à Fundação Cristiano Varella - CNES 2195453, no Município de Muriaé/MG, constante no NUP-SEI nº 25000.058583/2019-15, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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