Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.021, DE 29 DE JULHO DE 2019

Reclassifica e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Katia de Souza Rodrigues TAIPASSP-São Paulo-SP e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 32.953 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.102294/2018-71, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do estabelecimento descrito no Anexo I.

Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do estabelecimento descrito no Anexo II.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título IV, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 716.953,44 (setecentos e dezesseis mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO
350000 SP SÃO PAULO HOSPITAL KATIA DE SOUZA RODRIGUES TAIPASSP 2082225 ESTADUAL 32.953 UTIN 26.97 - UTI I NEONATAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 3 297.594,72

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
350000 SP SÃO PAULO HOSPITAL KATIA DE SOUZA RODRIGUES TAIPASSP 2082225 ESTADUAL 32.953 UTIN 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 3 419.358,72
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