Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.025, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.521/19, de 4 de março de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova o incremento do teto fixo da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande de Norte, com a finalidade de efetivar as operações de financiamento destinadas a entidades hospitalares de serviços próprios, bem como as que participem de forma complementar do SUS no RN; e

Considerando o Ofício nº 179/2019-GE, de 24 de maio de 2019, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, constante no NUP-SEI nº 25000.088728/2019-02, que aprova a solicitação de recurso ao Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 35.144.685,00 (trinta e cinco milhões, cento e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, IBGE 240000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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