Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.036, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Desabilita a Central de Regulação das Urgências - CRU destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), estabelece a dedução dos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro do Estado do Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 196/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Estadual de Mato Grosso do Sul (MS), Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Corumbá (MS), Aquidauana (MS) e Coxim (MS);

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.;

Considerando o Capítulo II, Seção VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação nº 11/CIB/MS, de 27 de fevereiro de 2019, que aprova a desabilitação da Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Estadual de Mato Grosso do Sul (MS) e transfere a regulação do SAMU 192 dos municípios de Aquidauana/Anastácio, Coxim e Corumbá/Ladário para a CRU SAMU 192 Regional de Campo Grande; e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício nº 149, de 16 de janeiro de 2019, bem como, a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MS nº 11, de 27 de fevereiro de 2019 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.027041/2019-92, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências - CRU destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme descrito no anexo a esta Portaria, por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS).

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), incorporados ao limite financeiro do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Os valores deduzidos foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 3° Fica determinada a devolução do recurso de custeio a partir de janeiro de 2019 até a publicação desta Portaria.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO
500270 MS CAMPO GRANDE 7296606 ESTADUAL CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 504.000,00
TOTAL 504.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde