Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.429/GM/MS, de 16 de setembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Floriano (PI);
Considerando a Portaria nº 1.121/GM/MS, de 5 de maio de 2017, que desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Floriano (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Estadual do Piauí;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico nº 1.147/2019-CGURG/DAHU/SAES, de 10 de junho de 2019, constante do Processo SEI nº 25000. 097557/2019-02; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1147/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do processo SEI nº 25000 408326/2017-69, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Piauí, Município de Floriano (PI), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Floriano (PI), IBGE 220390.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2019.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS (SAMU 192)
UF | CAPITAL | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | SIPAR | GESTÃO | CÓDIGO DE CUSTEIO | VALOR ANUAL A SER INCORPORADO R$ |
PI | Floriano | 220390 | 7029810 | USB | 25000.408326/2017-69 | Municipal | 82.50 | 157.500,00 |
PI | Floriano | 220390 | 7828993 | USB | 25000.408326/2017-69 | Municipal | 82.50 | 157.500,00 |
PI | Floriano | 220390 | 6126758 | USA | 25000.408326/2017-69 | Municipal | 82.49 | 462.000,00 |
TOTAL/ANO | 777.000,00 |